Estrutura Simplificada de Gerenciamento Contínuo de Riscos e de Capital

Em atendimento a Resoluções do Conselho Monetário Nacional nº 4.606 de 19/10/2017, a qual dispõe sobre a Estrutura Simplificada de Gerenciamento Contínuo de Riscos e de Capital, a Coofer implementou tal estrutura de acordo com o volume e complexidade dos produtos e serviços oferecidos, tendo em vista seu enquadramento o Segmento S5.

As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devidamente enquadradas no Segmento 5 (S5), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 2017, devem implementar, nos termos dos arts. 61 a 67 desta Resolução, estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos e de capital, devendo esta ser:

I - Compatível com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos da instituição;
II - Proporcional à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, segundo critérios definidos pela instituição; e
III - Adequada ao perfil de riscos da instituição.

Principais Riscos

Risco Operacional

Risco Operacional pode ser definido como a possibilidade da ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas. Também o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, às sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e às indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela cooperativa.

Risco Socioambiental

Risco Socioambiental pode ser definido como a possibilidade da ocorrência de danos ambientais, conforme definidos na Política de Responsabilidade Socioambiental.

Risco de Crédito

Risco de Crédito pode ser definido com a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pela contraparte de suas obrigações nos termos pactuados.

Risco de Liquidez

Risco de Liquidez pode ser definido como a possibilidade de a cooperativa não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas.

Risco de Mercado

Risco de Mercado pode ser definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultante da flutuação nos valores de mercado, ou seja, da variação das taxas de juros, cambial e preços de mercado, os quais podem gerar incertezas nos ganhos resultantes das operações da cooperativa.

Risco de Conformidade (Compliance)

O Risco de Conformidade pode ser definido como o a falta de aderência as determinações legais, regulamentar, normativas e procedimentais, tanto externas quanto internas, que possa resultar em sanções legais ou regulatórias, perdas financeiras ou danos de reputação, bem como de medidas administrativas ou criminais decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais e regulamentares.

Gerenciamento da Continuidade de Negócios

A Gestão da Continuidade de Negócios (GCN) é um processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais de descontinuidade das operações de negócios para a cooperativa e possíveis impactos, caso essas ameaças se concretizem.

Gerenciamento de Risco de Capital

O Gerenciamento de Capital pode ser definido como o processo contínuo de monitoramento e controle de capital mantido pela cooperativa, avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos aos quais está sujeita e planejamento de metas e necessidades de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição.